DECRETO ESTADUAL Nº 19.871 DE 16 DE SETEMBRO DE 2003

Atualizado em: 31/12/1969 às 21:00
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Detalhes da publicação

Diárias e Passagens: Coletânea de Legislação específica de Diárias e Passagens. Poderá futuramente ser absorvida pela "Licitações e Contratos Administrativos".

Altera dispositivos no Decreto nº 14.394, de 2 de janeiro de 1995.

DECRETO Nº 19.871 DE 16 DE SETEMBRO DE 2003

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(Revogado pelo DECRETO ESTADUAL Nº 22.985 DE 20 DE MARÇO DE 2007)

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Altera dispositivos no Decreto nº 14.394, de 2 de janeiro de 1995.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 64, incisos III e V, da Constituição Estadual,

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DECRETA:

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Art. 1º - Fica suprimida a alínea "c", do § 2°, do art. 2° e acrescenta § 3° ao art. 9º, do Decreto nº 14.394, de 2 de janeiro de 1995.

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"Art.9º................................................................................................................................................

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§ 3º - As despesas com diárias dos militares, designados para o exercício no Gabinete Militar, correrão a conta dos recursos orçamentários consignados na Casa Civil".

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Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 16 DE SETEMBRO DE 2003, 182º DA INDEPENDÊNCIA 115º DA REPÚBLICA.

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JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão

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