DECRETO nº 34.684 de 28 de Fevereiro de 2019
Detalhes da publicação
Dispõe sobre a reorganização da Secretaria de Estado da Transparência e Controle – STC e da outras providências.
DECRETO Nº 34.684, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dispõe sobre a reorganização da Secretaria de Estado da Transparência e Controle – STC e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
DECRETA
CAPÍTULO ÚNICO
DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art.1º A Secretaria de Estado da Transparência e Controle – STC fica reorganizada nos termos deste Decreto.
Seção I
Da Estrutura
Art.2º A estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Transparência e Controle – STC é composta por:
I - Administração Superior:
a)Conselho Superior de Controle Interno;
b)Secretário de Estado;
II - Unidades de Assessoramento Direto ao Secretário de Estado:
a)Gabinete do Secretário;
b)Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas;
c)Assessoria Jurídica;
III - Unidades de Suporte Operacional:
a)Secretaria-Adjunta de Administração e Finanças:
1.Unidade Gestora de Atividades Meio:
1.1. Supervisão Administrativa:
1.1.1. Serviço de Recursos Humanos;
1.1.2. Serviço de Material e Patrimônio;
1.1.3. Serviços Gerais;
1.1.4. Serviço de Transportes;
1.1.5. Serviço de Protocolo;
2.Supervisão Financeira;
2.1.Serviço de Execução Orçamentária;
2.2.Serviço de Controle Contábil-Financeiro e de Contratos e Convênios;
3.Supervisão de Informática;
4.Comissão Setorial de Licitação;
IV - Unidades de Atuação Programática:
a)Auditoria Geral do Estado - AGE:
1.Gerência de Auditoria I;
2.Gerência de Auditoria II;
3.Gerência de Auditoria III;
4.Gerência de Auditoria IV;
5.Gerência de Auditoria V;
6.Gerência de Auditoria VI;
7.Gerência de Auditoria VII;
8.Gerência de Auditoria VIII;
b)Corregedoria-Geral do Estado;
c)Ouvidoria Geral do Estado;
d)Secretária-Adjunta da Transparência:
1.Superintendência da Transparência;
2.Superintendência de Tecnologia da Informação;
c)Força Estadual de Transparência e Controle – FETRACON.
Art. 3º As competências das unidades administrativas constantes do art. 2º deste Decreto e as atribuições dos respectivos cargos comissionados e funções gratificadas serão definidas no Regimento da STC.
Art. 4º Para os efeitos de reorganização administrativa de que trata o presente Decreto o quadro de cargos comissionados e de funções gratificadas são os constantes dos Anexos I e II.
Art. 5º Revogam-se o Decreto nº 30.625, de 16 de janeiro de 2015, o Anexo Único do Decreto nº 30.672, de 10 de março de 2015 e suas alterações e o Decreto nº 31.672, de 29 de abril de 2016.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 21 de fevereiro de 2019.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 28 DE FEVEREIRO DE 2019, 198° DA INDEPENDÊNCIA E 131° DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
ANEXO I