DECRETO nº 34.684 de 28 de Fevereiro de 2019

Atualizado em: 01/08/2022 às 11:00
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Detalhes da publicação

Estrutura do Estado: Legislações que alteram a Estrutura do Estado: (Re)Organização e alterações das Unidades Gestoras-UGs. Alteração de Cargos na UG: extinção, criação, etc.

Dispõe sobre a reorganização da Secretaria de Estado da Trans­parência e Controle – STC e da outras providências.

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO em 23 de julho de 2019)

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO em 12 de agosto de 2019)

DECRETO Nº 34.684, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.

Dispõe sobre a reorganização da Secretaria de Estado da Transparência e Controle – STC e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,

DECRETA

CAPÍTULO ÚNICO

DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art.1º A Secretaria de Estado da Transparência e Controle – STC fica reorganizada nos termos deste Decreto.

Seção I

Da Estrutura

Art.2º A estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Transparência e Controle – STC é composta por:

I - Administração Superior:

a)Conselho Superior de Controle Interno;

b)Secretário de Estado;

II - Unidades de Assessoramento Direto ao Secretário de Estado:

a)Gabinete do Secretário;

b)Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas;

c)Assessoria Jurídica;

III - Unidades de Suporte Operacional:

a)Secretaria-Adjunta de Administração e Finanças:

1.Unidade Gestora de Atividades Meio:

1.1. Supervisão Administrativa:

1.1.1. Serviço de Recursos Humanos;

1.1.2. Serviço de Material e Patrimônio;

1.1.3. Serviços Gerais;

1.1.4. Serviço de Transportes;

1.1.5. Serviço de Protocolo;

2.Supervisão Financeira;

2.1.Serviço de Execução Orçamentária;

2.2.Serviço de Controle Contábil-Financeiro e de Contratos e Convênios;

3.Supervisão de Informática;

4.Comissão Setorial de Licitação;

IV - Unidades de Atuação Programática:

a)Auditoria Geral do Estado - AGE:

1.Gerência de Auditoria I;

2.Gerência de Auditoria II;

3.Gerência de Auditoria III;

4.Gerência de Auditoria IV;

5.Gerência de Auditoria V;

6.Gerência de Auditoria VI;

7.Gerência de Auditoria VII;

8.Gerência de Auditoria VIII;

b)Corregedoria-Geral do Estado;

c)Ouvidoria Geral do Estado;

d)Secretária-Adjunta da Transparência:

1.Superintendência da Transparência;

2.Superintendência de Tecnologia da Informação;

c)Força Estadual de Transparência e Controle – FETRACON.

Art. 3º As competências das unidades administrativas constantes do art. 2º deste Decreto e as atribuições dos respectivos cargos comissionados e funções gratificadas serão definidas no Regimento da STC.

Art. 4º Para os efeitos de reorganização administrativa de que trata o presente Decreto o quadro de cargos comissionados e de funções gratificadas são os constantes dos Anexos I e II.

Art. 5º Revogam-se o Decreto nº 30.625, de 16 de janeiro de 2015, o Anexo Único do Decreto nº 30.672, de 10 de março de 2015 e suas alterações e o Decreto nº 31.672, de 29 de abril de 2016.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 21 de fevereiro de 2019.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 28 DE FEVEREIRO DE 2019, 198° DA INDEPENDÊNCIA E 131° DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil

ANEXO I

CARGOS COMISSIONADOS

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