LEI ORDINÁRIA nº 11.174 de 26 de Novembro de 2019

Atualizado em: 06/06/2022 às 14:56
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Detalhes da publicação

Legislações que afetam a Administração de Pessoal como por exemplo as alterações salarias, nomeações específicas, consignações em folha, concursos, feriados, benefícios, pensões, alterações no FUNBEM, FEPA e IPREV (inclui aqui também a política de investimentos destes fundos).

Dispõe sobre o subsídio dos servidores do Subgrupo Atividades de Polícia Civil – APC, e dá outras providências.

LEI Nº 11.174, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019

Dispõe sobre o subsídio dos servidores do Subgrupo Atividades de Polícia Civil – APC, e dá outras providências.

Faço saber que o Governador do Estado do Maranhão, Doutor Flávio Dino, adotou a Medida Provisória nº 300, de 23 de outubro de 2019 , que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, e eu, Deputado OTHELINO NETO, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no art. 42, da Constituição Estadual com a nova redação dada com a Emenda Constitucional nº 038/2003, combinado com o art. 11, da Resolução Legislativa nº 450/2004, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores dos subsídios dos servidores integrantes do Subgrupo Atividades de Polícia Civil - APC são os estabelecidos no Anexo Único desta Lei, a considerar de 1º de outubro de 2019.

Parágrafo único. Os valores constantes no Anexo Único incorporam aos subsídios dos servidores integrantes do Subgrupo APC as quantias atualmente pagas a título de decisão judicial, referente à Gratificação por Dedicação Exclusiva, ficando vedado qualquer pagamento adicional ou acréscimo a este título.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. A SENHORA PRIMEIRA SECRETÁRIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.

PLENÁRIO DEPUTADO “NAGIB HAICKEL” DO PALÁCIO “MANUEL BECKMAN”, em 26 de novembro de 2019.

Deputado OTHELINO NETO
Presidente

ANEXO ÚNICO

TABELA DE SUBSÍDIO

(A partir de 1º de outubro de 2019)



(Redação dada pela Lei n°11.629 de 16de dezembro de 2021)

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