EMENDA CONSTITUCIONAL nº 086 de 02 de Junho de 2020

Atualizado em: 16/05/2025 às 15:45
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Detalhes da publicação

Legislação atinentes a Materiais e Patrimônio. Incluem aqui as legislações que atentam sobre imóveis recebidos, doados e quem administra. Aquisição de Materiais, inclusive tecnológicos. Também estão incluídas as legislações que definem divisas territoriais, criação e manutenção de logradouros. Regulamentações atinentes ao Sistema SEI.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 086/2020

Altera o art. 193 da Constituição do Estado do Maranhão.

Art. 1º O art. 193 da Constituição do Estado do Maranhão passa a vigorar acrescido do §1º-A, o qual terá a seguinte redação:

“Art. 193. (...)

 § 1º (...)

§ 1º-A A vedação à alienação ou cessão de que trata o §1º deste artigo não inviabiliza a alienação fiduciária do imóvel exclusivamente quando necessária ao financiamento da construção da unidade habitacional adquirida pelo beneficiário da alienação ou cessão.

(...)”

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Emenda Constitucional pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. A SENHORA PRIMEIRA SECRETÁRIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr. PLENÁRIO DEPUTADO “NAGIB HAICKEL” DO PALÁCIO “MANUEL BECKMAN”, em 02 de junho de 2020.

Deputado OTHELINO NETO
Presidente

Deputada ANDRÉIA MARTINS REZENDE
Primeira Secretária

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