EMENDA CONSTITUCIONAL nº 087 de 05 de Agosto de 2020

Atualizado em: 23/08/2022 às 19:55
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Detalhes da publicação

Estrutura do Estado: Legislações que alteram a Estrutura do Estado: (Re) Organização e alterações das Unidades Gestoras-UGs. Alteração de Cargos na UG: extinção, criação, etc.

Altera a Constituição do Estado do Mara­nhão para dispor sobre o Fundo Estadual da Pessoa com Deficiência.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 087/2020

Altera a Constituição do Estado do Maranhão para dispor sobre o Fundo Estadual da Pessoa com Deficiência.

Art. 1º O texto da Constituição do Estado do Maranhão passa a vigorar acrescido do art. 275-A, o qual terá a seguinte redação:

“Art. 275-A. Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Fundo Estadual da Pessoa com Deficiência, a ser regulamentado por Lei, com o objetivo de garantir e valorizar a pluralidade e a singularidade, assegurar direitos e criar oportunidades para o cidadão com deficiência.”

Art. 2º Ficam revogados o caput e o parágrafo único, do art. 57, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Maranhão.

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Emenda Constitucional pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. A SENHORA PRIMEIRA SECRETÁRIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.

PLENÁRIO DEPUTADO “NAGIB HAICKEL” DO PALÁCIO “MANUEL BECKMAN”, em 05 de agosto de 2020.

Deputado OTHELINO NETO
Presidente

Deputada ANDRÉIA MARTINS REZENDE
Primeira Secretária

Deputada CLEIDE COUTINHO
Segunda Secretária

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