LEI ORDINÁRIA nº 10.233 de 06 de Maio de 2015
Detalhes da publicação
Regulamenta o escalonamento vertical para Policiais Militares e define os valores dos subsídios dos membros da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros e da outras providências.
LEI Nº 10.233 DE 06 DE MAIO DE 2015
Regulamenta o escalonamento vertical para Policiais Militares e define os valores dos subsídios dos membros da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros e da outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Maranhão Doutor Flávio Dino, adotou a Medida Provisória nº 197, de 23 de abril de 2015, que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, e eu, Deputado HUMBERTO COUTINHO, Presidente, da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no art. 42, da Constituição Estadual com a nova redação dada com a Emenda Constitucional nº 038/2003, combinado com o art. 11, da Resolução Legislativa nº 450/2004, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica regulamentado, na forma do Anexo I da presente Lei, o Escalonamento Vertical e respectivos índices para membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão.
Art. 2º Os valores dos subsídios dos membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão são os estabelecidos no Anexo II desta Lei, conforme as datas nele especificadas.
Art. 3º As despesas decorrente desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.PLENÁRIO DEPUTADO "NAGIB HAICKEL" DO PALÁCIO "MANUEL BECKMAN", em 06 de maio de 2015.
Deputado HUMBERTO COUTINHO
Presidente
(Redação dada pela Lei n° 11.629 de 16 de dezssembro de 2021)