LEI ORDINÁRIA nº 11.920 de 25 de Abril de 2023

Atualizado em: 06/06/2023 às 16:07
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Detalhes da publicação

Legislações que afetam a Administração de Pessoal como por exemplo as alterações salarias, nomeações específicas, consignações em folha, concursos, feriados, benefícios, pensões, alterações no FUNBEM, FEPA e IPREV (inclui aqui também a política de investimentos destes fundos).

Altera a Lei nº 11.619, de 9 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a criação do Grupo Ocupacional de Apoio à Adminis­tração Fazendária, no âmbito do Plano Geral de Carreiras e Cargos dos Servido­res da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Esta­dual - PGCE, e dá outras providências.

LEI Nº 11.920, DE 25 DE ABRIL DE 2023.

Altera a Lei nº 11.619, de 9 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a criação do Grupo Ocupacional de Apoio à Administração Fazendária, no âmbito do Plano Geral de Carreiras e Cargos dos Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - PGCE, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O texto da Lei nº 11.619, de 9 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º (...)

§ 1º (...)

I - Subgrupo de Nível Superior Fazendário e Carreira Técnico-Científica Fazendária;

II - Subgrupo Apoio Técnico Fazendário e Carreira Técnico-Administrativa Fazendária;

III - Subgrupo Apoio Administrativo Fazendário e Carreira Administração Auxiliar Fazendária;

IV - Subgrupo Apoio Operacional Fazendário e Carreira Suporte Operacional Fazendária.

(...)

§ 3º (...):

I - Técnico em Telecomunicações Fazendário (extinto a vagar);

II - Datilógrafo Fazendário (extinto a vagar);

(...)

V - Telefonista Fazendário (extinto a vagar).

Art. 4º (...)

I - o cargo de Analista Executivo fica enquadrado no Subgrupo Nível Superior Fazendário, Carreira Técnico-Científica Fazendária, no cargo de Analista Executivo Fazendário, do GAAF;

II - o cargo de Assistente Técnico fica enquadrado no Subgrupo Apoio Técnico Fazendário, Carreira Técnico-Administrativa Fazendária, no cargo de Assistente Técnico Fazendário, do GAAF,

III - o cargo de Auxiliar Administrativo fica enquadrado no Subgrupo Apoio Administrativo Fazendário, Carreira Administração Auxiliar Fazendária, no cargo de Auxiliar Administrativo Fazendário, do GAAF;

IV - o cargo de Técnico em Telecomunicações fica enquadrado no Subgrupo Apoio Técnico Fazendário, Carreira Técnico-Administrativa Fazendária, no cargo de Técnico em Telecomunicações Fazendário (extinto a vagar), do GAAF;

V - o cargo de Datilógrafo fica enquadrado no Subgrupo Apoio Administrativo Fazendário, Carreira Administração Auxiliar Fazendária, no cargo de Datilógrafo Fazendário (extinto a vagar), do GAAF;

VI - o cargo de Auxiliar de Serviços fica enquadrado no Subgrupo Apoio Operacional Fazendário, Carreira Suporte Operacional Fazendário, no cargo de Auxiliar de Serviços Fazendário (extinto a vagar), do GAAF;

VII - o cargo de Agente de Saúde Pública fica enquadrado no Subgrupo Apoio Operacional Fazendário, Carreira Suporte Operacional Fazendária, no cargo de Agente de Saúde Pública Fazendário (extinto a vagar), do GAAF;

VIII - o cargo de Telefonista fica enquadrado no Subgrupo Apoio Operacional Fazendário, Carreira Suporte Operacional Fazendária, no cargo de Telefonista Fazendário (extinto a vagar), do GAÁF.

(...)

Art. 7º Os cargos de Auxiliar de Serviços Fazendário e de Agente de Saúde Pública Fazendário, assim como a carreira Suporte Operacional Fazendária e o Subgrupo Apoio Operacional Fazendário nos quais estão enquadrados, ficam em extinção a partir do momento em que não houver mais ocupantes, exclusivamente para o Grupo Ocupacional de Apoio à Administração Fazendária.

Art. 8º As descrições e atribuições dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional de Apoio à Administração Fazendária - GAAF estão previstas no Anexo VII desta Lei.

Art. 9º  A quantificação dos cargos que integram o Grupo Ocupacional de Apoio à Administração Fazendária fica determinada em função do número de servidores ocupantes de cada cargo e sua respectiva especialidade, lotados na SEFAZ e em exercício na data de publicação desta Lei, conforme os Anexos IV e IV-A.

Art. 10. Os vencimentos-base das carreiras do Grupo de Apoio à Administração Fazendária constam do Anexo V desta Lei.”(NR)

Art. 2º Os Anexos I, II (Tabelas A, B, C e D), III, IV e V da Lei nº 11.619, de 9 de dezembro de 2021, passam a vigorar na forma dos Anexos I a V desta Lei, respectivamente.

Art. 3º Ficam acrescentados os Anexos VI-A e VII à Lei nº 11.619, de 9 de dezembro de 2021.

Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 9º.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 25 DE ABRIL DE 2023, 202º DA INDEPENDÊNCIA E 135º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil

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ANEXO VII 

ACRÉSCIMO DO ANEXO VII À LEI Nº 11.619/2021

ANEXO VII 

ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES SUBGRUPO NÍVEL SUPERIOR FAZENDÁRIO CARGO: Analista Executivo Fazendário 

ESPECIALIDADE: Administrador

• Administrar materiais, pessoal, patrimônio, informações, recursos financeiros e orçamentários, recursos tecnológicos, sistemas, processos, entre outros; 

• Planejar, executar, acompanhar e controlar as atividades técnicas de gestão das áreas de atuação; 

• Elaborar planejamento organizacional; 

• Promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; 

• Implementar programas e projetos administrativos em geral; 

• Pesquisar e analisar a realidade administrativa e operacional do serviço público estadual fazendário nos níveis macro e micro-econômicos; 

• Propor medidas para melhoria das atividades administrativas fazendárias; 

• Realizar estudos sobre Organizações, Sistemas e Métodos, objetivando a racionalização e simplificação do trabalho; 

• Desenvolver e aprimorar estudos específicos nas áreas de Administração de Pessoal, Material e Patrimônio, Financeira e Orçamentária e de Administração Geral; 

• Formular estratégia de ações adequadas às áreas administrativas fazendárias; 

• Exercer funções gerenciais e de assessoramento nas áreas de atuação específica da profissão;

• Propor e promover a melhoria de processos organizacionais e gerenciais da entidade, aplicando princípios científicos e de administração e normas legais pertinentes; 

• Participar de atividades técnicas, operacionais e administrativas, projetos e ações para a manutenção de clima favorável a mudanças organizacionais; 

• Desenvolver, orientar, coordenar, controlar e executar pesquisas de caráter administrativo, técnico ou científico, para subsidiar tomada de decisões gerenciais por meio de pareceres, relatórios, planos ou projetos, de acordo com a respectiva habilitação profissional; 

• Assessorar na implementação de programas de desenvolvimento e capacitação de pessoal, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento dos servidores da Secretaria; 

• Realizar outras atividades que sejam condizentes com sua formação profissional, de acordo com as necessidades da SEFAZ.

ESPECIALIDADE: Arquiteto

• Planejar, coordenar, operacionalizar e supervisionar projetos arquitetônicos e de paisagismo; 

• Elaborar projetos arquitetônicos de construção, reforma, adaptação e funcionalidade das edificações da SEFAZ; 

• Elaborar especificações técnicas de materiais; 

• Emitir parecer técnico quanto à alteração de projeto e de especificações técnicas; 

• Estabelecer diretrizes, parâmetros e especificações técnicas para contratação de projetos, construção e reformas; 

• Avaliar e emitir parecer técnico sobre imóveis em processo de aquisição, incorporação e cessão; 

• Elaborar planos de trabalho para contratos de projetos de arquitetura; 

• Controlar a execução das obras e serviços de construção, reforma, adaptação e funcionalidade das edificações da SEFAZ; 

• Fiscalizar, gerenciar e acompanhar os contratos de projetos de construção e reforma; 

• Monitorar e controlar o cronograma físico-financeiro da execução de contratos; 

• Proceder medições e ateste dos projetos de arquitetura e das obras e serviços de construção, reforma, adaptação e funcionalidade das edificações da SEFAZ; 

• Realizar outras atividades que sejam condizentes com sua formação profissional, de acordo com as necessidades da SEFAZ.

ESPECIALIDADE: Arquivista

• Planejar, organizar e gerir atividades de classificação das espécies documentais; 

• Planejar, elaborar e atualizar tabela de temporalidade e destinação de documentos;

• Orientar a avaliação e classificação de documentos, com vista à preservação, eliminação e atualização do acervo da SEFAZ; 

• Planejar, organizar e gerir serviços de automação e microfilmagens aplicadas aos arquivos; 

• Disseminar o valor dos documentos emitidos pela SEFAZ e o seu fluxo informacional; 

• Elaborar documentação relativa à gestão arquivística; 

• Elaborar e implantar métodos e procedimentos para dar celeridade à informação e a localização de documentos; 

• Realizar outras atividades que sejam condizentes com sua formação profissional, de acordo com as necessidades da SEFAZ.

ESPECIALIDADE: Advogado

• Planejar, executar, acompanhar e controlar as atividades de assistência técnico-jurídica, respeitadas as competências da Secretaria de Estado da Fazenda; 

• Coordenar, supervisionar e executar atividades de natureza jurídica, envolvendo emissão de pareceres, estudos de processos, elaboração de contratos, de convênios, de ajustes, de anteprojetos de leis, de decretos e regulamentos;

• Emitir orientações jurídicas e prestar assessoramento à SEFAZ; 

• Elaborar e acompanhar os editais de licitação, convênios, contratos e aditivos de serviços terceirizados; 

• Analisar os casos de dispensa e inexigibilidade relativos aos procedimentos licitatórios; 

• Realizar outras atividades que sejam condizentes com sua formação profissional, de acordo com as necessidades da SEFAZ.

ESPECIALIDADE: Assistente Social

• Planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar planos, programas e projetos na área de Serviço Social nas diversas unidades fazendárias, visando contribuir para redução ou erradicação de problemas sociais; 

• Mobilizar servidores e/ou grupos para participarem da elaboração e do controle dos programas de assistência social da SEFAZ; 

• Apoiar servidores e/ou grupos, mediante técnicas de redução de tensões, leitura e análise dos problemas pessoais e coletivos, tendo em vista a superação de situações conflitivas do cotidiano, resultantes do alcoolismo, uso de drogas, desequilíbrio emocional e outros; 

• Prestar assistência domiciliar e hospitalar para o servidor da SEFAZ;

• Elaborar pareceres sociais; 

• Realizar outras atividades que sejam condizentes com sua formação profissional, de acordo com as necessidades da SEFAZ.

ESPECIALIDADE: Bibliotecário

• Planejar, organizar, implantar e executar trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteconômicas; 

• Utilizar o sistema de catalogação, classificação e referência do acervo bibliográfico; 

• Armazenar e recuperar informações de caráter geral e específico e colocá-las à disposição dos usuários; 

• Planejar a aquisição de material bibliográfico para atualização do acervo; 

• Registrar a movimentação de livros, periódicos e publicações, de forma a controlar e manter o acervo bibliográfico; 

• Promover a divulgação do material bibliográfico; 

• Fazer cumprir o Regulamento de uso da biblioteca, de modo seguro organizado e funcional; 

• Atender os servidores e colaboradores da SEFAZ, por meio da disponibilização do acervo; 

• Controlar os empréstimos do acervo, de acordo com o Regulamento da biblioteca;

• Coordenar a organização do acervo de livros, revistas, vídeos, DVDs, entre outros; 

• Zelar pela preservação, conservação e restauro do acervo; 

• Receber, organizar e controlar o material de consumo e equipamentos da biblioteca;

• Manusear e operar adequadamente os equipamentos e materiais, de forma a zelar por sua manutenção; 

• Estimular a prática de leitura, pesquisa e uso do acervo bibliográfico; 

• Realizar outras atividades que sejam condizentes com sua formação profissional, de acordo com as necessidades da SEFAZ.

ESPECIALIDADE: Contador

• Planejar, coordenar, supervisionar e orientar a execução das atividades contábeis, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira; 

• Elaborar, conferir e realizar ajustes nos documentos contábeis; 

• Prestar informações e atender solicitações da Contadoria Geral do Estado;

• Elaborar a prestação de contas anual para apresentação ao Tribunal de Contas do Estado; 

• Elaborar relatórios e documentos contábeis para apresentar aos órgãos de controle interno e externo; 

• Preparar as notas explicativas das demonstrações contábeis; 

• Participar da elaboração da proposta orçamentária do órgão e acompanhar sua execução; 

• Realizar outras atividades que sejam condizentes com sua formação profissional, de acordo com as necessidades da SEFAZ.

ESPECIALIDADE: Economista

• Planejar, pesquisar e analisar os indicadores de natureza socioeconômica e financeira, verificando as correlações com indicadores tributários; 

• Apresentar, anualmente, dados da receita tributária própria e da renúncia fiscal, com projeções para os três anos seguintes, para compor as leis orçamentárias estaduais elaboradas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento; 

• Elaborar relatórios detalhados da arrecadação própria realizada, de todos os tributos, com gráficos explicativos e valores nominais e reais, atualizados mês a mês, para dar suporte ao planejamento fiscal e à gestão da Secretaria e do Estado; 

• Estimar a arrecadação em potencial dos tributos estaduais;

• Elaborar estudos e notas técnicas, a pedido da administração superior da Secretaria, sobre assuntos de natureza socioeconômica e tributária; 

• Construir e fazer a manutenção de indicadores de eficácia da administração tributária, para comparações com os resultados de outras unidades da Federação; 

• Realizar outras atividades que sejam condizentes com sua formação profissional, de acordo com as necessidades da SEFAZ.

ESPECIALIDADE: Engenheiro Civil

• Planejar e coordenar as atividades relacionadas às obras de engenharia, arquitetura e serviços de manutenção predial; 

• Coordenar e supervisionar a elaboração de projetos, orçamentos, especificações técnicas e cronogramas que envolvam planejamento de obras e serviços de engenharia; 

• Elaborar projetos de construção, reforma, manutenção, adaptação e funcionalidade das edificações da SEFAZ; 

• Elaborar especificações técnicas, levantamentos de quantitativos e orçamentação de materiais relacionados com a execução de obras e serviços de engenharia; 

• Emitir parecer técnico quanto à alteração de projeto e de especificações técnicas;

• Estabelecer diretrizes, parâmetros e especificações técnicas para contratação de projetos, obras, reformas e manutenção predial; 

• Promover estudos de viabilidade e elaboração de documentos para subsidiar decisões da administração superior relativas a obras de construção, ampliação, restauro, reforma, reparos e melhorias, locações e ocupação de instalações;

• Orientar e supervisionar os serviços de adequação e manutenção de instalações prediais de ar condicionado, elétrica, hidráulica, sanitária e telefônica; 

• Avaliar e emitir parecer técnico sobre imóveis em processo de aquisição, incorporação e cessão; 

• Elaborar planos de trabalho para contratos de obras e serviços de engenharia; 

• Controlar a execução das obras e serviços de construção, reforma, adaptação e funcionalidade das edificações da SEFAZ, incluindo os serviços de conservação e manutenção predial; 

• Fiscalizar, gerenciar e acompanhar os contratos de serviços técnicos de engenharia; 

• Monitorar e controlar o cronograma físico-financeiro da execução de contratos; 

• Proceder medições e ateste de obras e serviços de engenharia; 

• Realizar outras atividades que sejam condizentes com sua formação profissional, de acordo com as necessidades da SEFAZ.

ESPECIALIDADE: Pedagogo

• Participar da elaboração dos planos de capacitação;

• Coordenar e avaliar atividades relacionadas a treinamento e desenvolvimento dos servidores; 

• Facilitar processos de aprendizagem com metodologias e técnicas de ensino; 

• Desenvolver programas e projetos de capacitação e desenvolvimento;

• Analisar e propor melhorias para o desenvolvimento das capacitações com base nas avaliações de reação; 

• Adaptar o material didático de cursos presenciais para disponibilizar no ambiente virtual; 

• Apoiar o especialista na elaboração de conteúdo didático para capacitações nas modalidades presenciais e a distância; 

• Adotar metodologias diversificadas de aprendizagem; 

• Realizar atividades de formação continuada com base nas competências do servidor; 

• Capacitar, treinar e propor ações e atividades para o desenvolvimento profissional e pessoal dos servidores; 

• Realizar outras atividades que sejam condizentes com sua formação profissional, de acordo com as necessidades da SEFAZ.

ESPECIALIDADE: Secretário Executivo

• Planejar, organizar, coordenar e controlar serviços de secretaria; 

• Gerenciar informações auxiliando na execução das tarefas administrativas e em reuniões, coordenando e controlando equipes e atividades; 

• Coletar informações para consecução de objetivo e metas da SEFAZ;

• Elaborar textos profissionais especializados e outros documentos oficiais; 

• Transcrever ditados, discursos, conferências, palestras, atas e explanações, etc; 

• Verificar e selecionar documentos oficiais, despachando-os com seu superior; 

• Acompanhar seu superior em reuniões fazendo anotações para elaboração de ata; 

• Aplicar as técnicas secretariais (arquivos, follow-up, agenda, reuniões, viagens, cerimoniais etc.);

• Orientar na avaliação e na seleção de documentos oficiais; 

• Controlar e despachar documentos recebidos e expedidos, e/ou processos físicos encaminhando-os aos destinatários; 

• Coordenar e controlar o uso de equipamentos sob sua responsabilidade; 

• Providenciar autorização de viagens e reserva de passagens; 

• Conhecer e aplicar a legislação pertinente a sua área de atuação e dos protocolos da SEFAZ; 

• Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; 

• Realizar outras atividades que sejam condizentes com sua formação profissional, de acordo com as necessidades da SEFAZ.

ESPECIALIDADE: Técnico em Comunicação Social

• Planejar, coordenar e acompanhar a política de comunicação e promoção institucional da SEFAZ, redigindo, interpretando e organizando os programas de divulgação para transmissão pelos veículos de comunicação disponíveis; 

• Contatar com órgãos da imprensa para divulgação de matérias, diretrizes e planos da SEFAZ; 

• Selecionar, elaborar, revisar e distribuir boletins, jornais e outros meios de divulgação interna, assinalando os aspectos de relevância para veiculação de informações de interesses dos servidores da SEFAZ; 

• Selecionar, revisar, preparar e distribuir matérias para publicação pelos órgãos de imprensa, acompanhando a sua divulgação;

• Acompanhar e avaliar o noticiário que envolve a instituição e propor a apuração de denúncia veiculada pela imprensa; 

• Executar atividades especializadas de redação, revisão, coleta, edição, acompanhamento e preparo de informações para divulgação oficial falada, escrita, televisionada e/ou digital; 

• Atender à imprensa e divulgar informações estratégicas para formadores de opinião, facilitando o contato com as pessoas a serem entrevistadas, assessorando-as e prestando as informações necessárias; 

• Gerir a informação, organizar bancos de dados, arquivos, materiais didáticos e audiovisuais; 

• Promover cobertura de eventos da SEFAZ e de interesse da instituição para divulgação interna; 

• Elaborar relatórios sobre as atividades da SEFAZ para divulgação e conhecimento; 

• Colaborar na promoção de seminários, encontros, campanhas, jornadas, conferências e debates de interesse da SEFAZ; 

• Desenvolver e coordenar campanhas de marketing interno e externo, divulgando os resultados obtidos pela SEFAZ;

• Definir, de forma participativa, plano de comunicação interna e externa, de modo a garantir padrão e qualidade na veiculação das informações; 

• Apoiar as iniciativas das unidades administrativas no que se refere às ações de comunicação no âmbito da Educação Tributária; 

• Coletar e selecionar matérias divulgadas pela imprensa que seja de interesse da SEFAZ;

• Realizar outras atividades que sejam condizentes com sua formação profissional, de acordo com as necessidades da SEFAZ.

SUBGRUPO DE APOIO TÉCNICO FAZENDÁRIO CARGO: Assistente Técnico Fazendário 

ESPECIALIDADE: Assistente de Administração

• Exercer atividades de apoio técnico administrativo nas áreas de atuação da SEFAZ; 

• Desempenhar atividades relacionadas à administração de pessoal, treinamento e desenvolvimento, material, patrimônio, compras, transporte, comunicação, financeira e orçamentária, tecnologia entre outras; 

• Executar tarefas técnico-administrativas de protocolo, arquivo e documentação, coleta, classificação e registro de dados, organização e métodos, processos e sistemas; 

• Contribuir com pesquisa que auxilie na elaboração de leis, decretos, normas e regulamentos referentes à administração geral e específica; 

• Apoiar atividades administrativas relacionadas às áreas de tributação, arrecadação e fiscalização da SEFAZ; 

• Auxiliar na execução de tarefas administrativas de média complexidade; 

• Apoiar administrativamente as ações da Educação Fiscal e Ouvidoria;

• Desenvolver pesquisas de caráter administrativo, técnico ou científico, para subsidiar a tomada de decisões gerenciais; 

• Participar de atividades técnicas, operacionais e administrativas, projetos e ações para a manutenção de clima favorável a mudanças organizacionais; 

• Contribuir para a melhoria de processos organizacionais da SEFAZ; 

• Acompanhar processos de pedido de licitação, de compra, prestação de serviços diretos e execução de contratos; 

• Registrar informações técnicas e administrativas em relatórios e planilhas; 

• Receber, classificar e controlar a tramitação e distribuição de processos e documentos; 

• Executar tarefas de apoio às unidades administrativas e operacionais, envolvendo atendimento de pessoas, organização de agenda, redação de correspondência e preparação de relatórios e levantamentos estatísticos; 

• Realizar outras atividades que sejam condizentes com as atribuições do cargo, de acordo com as necessidades da SEFAZ.

ESPECIALIDADE: Técnico em Contabilidade

• Organizar serviços de contabilidade em geral, em conjunto com o contador da SEFAZ, traçando rotinas e planos de contas, sistemas de livros, documentos e métodos de estruturação, para possibilitar o controle contábil e orçamentário do órgão; 

• Elaborar documentação relativa a pagamento, transferências de fundo rotativos e outros, informando disponibilidade de saldos, para assegurar a correção dessas operações; 

• Emitir guias de recolhimentos para pagamento de impostos e encargos diversos; 

• Preparar mapas e quadros gerais para análise de custos e orçamentos; 

• Processar faturamento efetuando cálculos com a finalidade de realizar pagamentos dos serviços prestados; 

• Realizar atividades dirigida à prestação de contas de Cartão Coorporativo; 

• Elaborar relatório sobre a situação geral ou irregularidades encontradas no processo da prestação de contas da SEFAZ, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres técnicos; 

• Participar da elaboração da prestação de contas anual da SEFAZ; 

• Apoiar na elaboração de relatórios e documentos contábeis; 

• Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária do órgão e no acompanhamento de sua execução; 

• Realizar outras atividades que sejam condizentes com sua formação profissional, de acordo com as necessidades da SEFAZ.

ESPECIALIDADE: Técnico em Edificações

• Realizar atividades de caráter técnico, relativas à elaboração de projetos de edificações da SEFAZ e outras obras de engenharia civil, orientando-se por plantas, esquemas e especificações técnicas para colaborar nas construções, reparos e conservação de obras;

• Realizar estudos nos locais das obras, procedendo as medições, analisando amostras de solo e efetuando cálculos para auxiliar na preparação de plantas e especificações relativas à construção, reparação e conservação relativas a obras de engenharia civil da SEFAZ;

• Elaborar esboços e desenhos técnicos estruturais, seguindo plantas, esquemas, especificações técnicas, utilizando instrumentos de desenho apropriado;

• Auxiliar na elaboração de documentos para subsidiar decisões da administração superior relativas a obras de construção, ampliação, restauro, reforma, reparos e melhorias, locações e ocupação de instalações da SEFAZ;

• Prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas e/ou ambientais;

• Executar levantamento de edificações para regularização cadastral e/ou conservação sem limite de área, bem como os laudos e pareceres necessários junto aos órgãos da administração pública municipal, estadual ou federal;

• Elaborar orçamento, composição de preços unitários, cronograma físico-financeiro e especificações técnicas para as obras e serviços de engenharia no âmbito da SEFAZ;

• Aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho;

• Realizar outras atividades que sejam condizentes com as atribuições do cargo, de acordo com as necessidades da SEFAZ.

CARGO: Técnico em Telecomunicação Fazendário (Extinto a Vagar) 

ESPECIALIDADE: Sem Especialidade conforme Lei nº 9.664/2012 – PGCE

• Realizar atribuições de caráter técnico relativas ao planejamento, avaliação e controle de instalações e equipamentos de telecomunicações da SEFAZ; 

• Utilizar instrumentos apropriados para cooperar no desenvolvimento de projetos de construção, montagem, manutenção e reparos de equipamentos de telecomunicação; 

• Executar serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de telecomunicações; 

• Acompanhar o desempenho de aparelhos eletrônicos, coletando dados e informações a fim de avaliá-los e planejar a introdução de melhoramento no sistema de telecomunicações instalado; 

• Promover inspeções técnicas em equipamentos e laboratórios de telecomunicações; 

• Realizar outras atividades que sejam condizentes com as atribuições do cargo, de acordo com as necessidades da SEFAZ.

SUBGRUPO DE APOIO ADMINISTRATIVO FAZENDÁRIO CARGO: Auxiliar Administrativo Fazendário

• Realizar tarefas auxiliares de classificação, arquivo e registro de documentos;

• Receber, estocar, controlar e distribuir materiais; 

• Realizar tarefas de recepção e serviços de atendimento telefônico;

• Operacionalizar equipamentos de reprodução de documentos em geral;

• Providenciar a reprodução de documentos; 

• Operacionalizar o Sistema E-processo para registro de entrada e expedição de processos e documentos; 

• Controlar a entrada e saída de processos e documentos fiscais, quando necessário; 

• Executar atividades de apoio às áreas administrativa e financeira; 

• Efetuar o controle de materiais de consumo e equipamentos; 

• Digitar e digitalizar documentos em geral; 

• Emitir a folha de frequência e providenciar o resumo de ponto; 

• Executar trabalhos de baixa complexidade; 

• Realizar outras atividades que sejam condizentes com as atribuições do cargo, de acordo com as necessidades da SEFAZ.

CARGO: Datilógrafo Fazendário (Extinto a Vagar)

• Digitar cartas, textos, informes, tabelas, dados estatísticos, boletins, formulários, quadros e outros documentos; 

• Zelar pelo bom estado de conservação de equipamentos e materiais sob sua responsabilidade; 

• Realizar outras atividades que sejam condizentes com as atribuições do cargo, de acordo com as necessidades da SEFAZ.

SUBGRUPO DE APOIO OPERACIONAL FAZENDÁRIO CARGO: Auxiliar de Serviços Fazendário (Extinto a Vagar)

• Auxiliar nas atividades de suporte operacional relacionadas a transporte, entrega de documentos, comunicação, manutenção, recepção, conservação de bens e materiais, entrada e saída de processos; 

• Realizar outras atividades que sejam condizentes com as atribuições do cargo, de acordo com as necessidades da SEFAZ.

CARGO: Telefonista Fazendário (Extinto a Vagar)

• Operar mesa telefônica, efetuando e/ou recebendo chamadas telefônicas; 

• Manter organizada e atualizada a lista telefônica da SEFAZ; 

• Anotar e transmitir informações provenientes das chamadas telefônicas; 

• Zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos telefônicos;

• Realizar outras atividades que sejam condizentes com as atribuições do cargo, de acordo com as necessidades da SEFAZ.

CARGO: Agente de Saúde Pública Fazendário (Extinto a Vagar)

• Desenvolver trabalho educativo individual ou grupal sobre saúde  pública; 

• Planejar e executar campanhas de prevenção de doenças, para assegurar as condições de saúde da comunidade fazendária; 

• Promover campanhas de vacinação na SEFAZ; 

• Realizar outras atividades que sejam condizentes com as atribuições  do cargo, de acordo com as necessidades da SEFAZ.

 

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