LEI ORDINÁRIA nº 11.920 de 25 de Abril de 2023
Detalhes da publicação
Altera a Lei nº 11.619, de 9 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a criação do Grupo Ocupacional de Apoio à Administração Fazendária, no âmbito do Plano Geral de Carreiras e Cargos dos Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - PGCE, e dá outras providências.
LEI Nº 11.920, DE 25 DE ABRIL DE 2023.
Altera a Lei nº 11.619, de 9 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a criação do Grupo Ocupacional de Apoio à Administração Fazendária, no âmbito do Plano Geral de Carreiras e Cargos dos Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - PGCE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O texto da Lei nº 11.619, de 9 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º (...)
§ 1º (...)
I - Subgrupo de Nível Superior Fazendário e Carreira Técnico-Científica Fazendária;
II - Subgrupo Apoio Técnico Fazendário e Carreira Técnico-Administrativa Fazendária;
III - Subgrupo Apoio Administrativo Fazendário e Carreira Administração Auxiliar Fazendária;
IV - Subgrupo Apoio Operacional Fazendário e Carreira Suporte Operacional Fazendária.
(...)
§ 3º (...):
I - Técnico em Telecomunicações Fazendário (extinto a vagar);
II - Datilógrafo Fazendário (extinto a vagar);
(...)
V - Telefonista Fazendário (extinto a vagar).
Art. 4º (...)
I - o cargo de Analista Executivo fica enquadrado no Subgrupo Nível Superior Fazendário, Carreira Técnico-Científica Fazendária, no cargo de Analista Executivo Fazendário, do GAAF;
II - o cargo de Assistente Técnico fica enquadrado no Subgrupo Apoio Técnico Fazendário, Carreira Técnico-Administrativa Fazendária, no cargo de Assistente Técnico Fazendário, do GAAF,
III - o cargo de Auxiliar Administrativo fica enquadrado no Subgrupo Apoio Administrativo Fazendário, Carreira Administração Auxiliar Fazendária, no cargo de Auxiliar Administrativo Fazendário, do GAAF;
IV - o cargo de Técnico em Telecomunicações fica enquadrado no Subgrupo Apoio Técnico Fazendário, Carreira Técnico-Administrativa Fazendária, no cargo de Técnico em Telecomunicações Fazendário (extinto a vagar), do GAAF;
V - o cargo de Datilógrafo fica enquadrado no Subgrupo Apoio Administrativo Fazendário, Carreira Administração Auxiliar Fazendária, no cargo de Datilógrafo Fazendário (extinto a vagar), do GAAF;
VI - o cargo de Auxiliar de Serviços fica enquadrado no Subgrupo Apoio Operacional Fazendário, Carreira Suporte Operacional Fazendário, no cargo de Auxiliar de Serviços Fazendário (extinto a vagar), do GAAF;
VII - o cargo de Agente de Saúde Pública fica enquadrado no Subgrupo Apoio Operacional Fazendário, Carreira Suporte Operacional Fazendária, no cargo de Agente de Saúde Pública Fazendário (extinto a vagar), do GAAF;
VIII - o cargo de Telefonista fica enquadrado no Subgrupo Apoio Operacional Fazendário, Carreira Suporte Operacional Fazendária, no cargo de Telefonista Fazendário (extinto a vagar), do GAÁF.
(...)
Art. 7º Os cargos de Auxiliar de Serviços Fazendário e de Agente de Saúde Pública Fazendário, assim como a carreira Suporte Operacional Fazendária e o Subgrupo Apoio Operacional Fazendário nos quais estão enquadrados, ficam em extinção a partir do momento em que não houver mais ocupantes, exclusivamente para o Grupo Ocupacional de Apoio à Administração Fazendária.
Art. 8º As descrições e atribuições dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional de Apoio à Administração Fazendária - GAAF estão previstas no Anexo VII desta Lei.
Art. 9º A quantificação dos cargos que integram o Grupo Ocupacional de Apoio à Administração Fazendária fica determinada em função do número de servidores ocupantes de cada cargo e sua respectiva especialidade, lotados na SEFAZ e em exercício na data de publicação desta Lei, conforme os Anexos IV e IV-A.
Art. 10. Os vencimentos-base das carreiras do Grupo de Apoio à Administração Fazendária constam do Anexo V desta Lei.”(NR)
Art. 2º Os Anexos I, II (Tabelas A, B, C e D), III, IV e V da Lei nº 11.619, de 9 de dezembro de 2021, passam a vigorar na forma dos Anexos I a V desta Lei, respectivamente.
Art. 3º Ficam acrescentados os Anexos VI-A e VII à Lei nº 11.619, de 9 de dezembro de 2021.
Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 9º.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 25 DE ABRIL DE 2023, 202º DA INDEPENDÊNCIA E 135º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
]
ANEXO VII
ACRÉSCIMO DO ANEXO VII À LEI Nº 11.619/2021
ANEXO VII
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES SUBGRUPO NÍVEL SUPERIOR FAZENDÁRIO CARGO: Analista Executivo Fazendário
ESPECIALIDADE: Administrador
• Administrar materiais, pessoal, patrimônio, informações, recursos financeiros e orçamentários, recursos tecnológicos, sistemas, processos, entre outros;
• Planejar, executar, acompanhar e controlar as atividades técnicas de gestão das áreas de atuação;
• Elaborar planejamento organizacional;
• Promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional;
• Implementar programas e projetos administrativos em geral;
• Pesquisar e analisar a realidade administrativa e operacional do serviço público estadual fazendário nos níveis macro e micro-econômicos;
• Propor medidas para melhoria das atividades administrativas fazendárias;
• Realizar estudos sobre Organizações, Sistemas e Métodos, objetivando a racionalização e simplificação do trabalho;
• Desenvolver e aprimorar estudos específicos nas áreas de Administração de Pessoal, Material e Patrimônio, Financeira e Orçamentária e de Administração Geral;
• Formular estratégia de ações adequadas às áreas administrativas fazendárias;
• Exercer funções gerenciais e de assessoramento nas áreas de atuação específica da profissão;
• Propor e promover a melhoria de processos organizacionais e gerenciais da entidade, aplicando princípios científicos e de administração e normas legais pertinentes;
• Participar de atividades técnicas, operacionais e administrativas, projetos e ações para a manutenção de clima favorável a mudanças organizacionais;
• Desenvolver, orientar, coordenar, controlar e executar pesquisas de caráter administrativo, técnico ou científico, para subsidiar tomada de decisões gerenciais por meio de pareceres, relatórios, planos ou projetos, de acordo com a respectiva habilitação profissional;
• Assessorar na implementação de programas de desenvolvimento e capacitação de pessoal, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento dos servidores da Secretaria;
• Realizar outras atividades que sejam condizentes com sua formação profissional, de acordo com as necessidades da SEFAZ.
ESPECIALIDADE: Arquiteto
• Planejar, coordenar, operacionalizar e supervisionar projetos arquitetônicos e de paisagismo;
• Elaborar projetos arquitetônicos de construção, reforma, adaptação e funcionalidade das edificações da SEFAZ;
• Elaborar especificações técnicas de materiais;
• Emitir parecer técnico quanto à alteração de projeto e de especificações técnicas;
• Estabelecer diretrizes, parâmetros e especificações técnicas para contratação de projetos, construção e reformas;
• Avaliar e emitir parecer técnico sobre imóveis em processo de aquisição, incorporação e cessão;
• Elaborar planos de trabalho para contratos de projetos de arquitetura;
• Controlar a execução das obras e serviços de construção, reforma, adaptação e funcionalidade das edificações da SEFAZ;
• Fiscalizar, gerenciar e acompanhar os contratos de projetos de construção e reforma;
• Monitorar e controlar o cronograma físico-financeiro da execução de contratos;
• Proceder medições e ateste dos projetos de arquitetura e das obras e serviços de construção, reforma, adaptação e funcionalidade das edificações da SEFAZ;
• Realizar outras atividades que sejam condizentes com sua formação profissional, de acordo com as necessidades da SEFAZ.
ESPECIALIDADE: Arquivista
• Planejar, organizar e gerir atividades de classificação das espécies documentais;
• Planejar, elaborar e atualizar tabela de temporalidade e destinação de documentos;
• Orientar a avaliação e classificação de documentos, com vista à preservação, eliminação e atualização do acervo da SEFAZ;
• Planejar, organizar e gerir serviços de automação e microfilmagens aplicadas aos arquivos;
• Disseminar o valor dos documentos emitidos pela SEFAZ e o seu fluxo informacional;
• Elaborar documentação relativa à gestão arquivística;
• Elaborar e implantar métodos e procedimentos para dar celeridade à informação e a localização de documentos;
• Realizar outras atividades que sejam condizentes com sua formação profissional, de acordo com as necessidades da SEFAZ.
ESPECIALIDADE: Advogado
• Planejar, executar, acompanhar e controlar as atividades de assistência técnico-jurídica, respeitadas as competências da Secretaria de Estado da Fazenda;
• Coordenar, supervisionar e executar atividades de natureza jurídica, envolvendo emissão de pareceres, estudos de processos, elaboração de contratos, de convênios, de ajustes, de anteprojetos de leis, de decretos e regulamentos;
• Emitir orientações jurídicas e prestar assessoramento à SEFAZ;
• Elaborar e acompanhar os editais de licitação, convênios, contratos e aditivos de serviços terceirizados;
• Analisar os casos de dispensa e inexigibilidade relativos aos procedimentos licitatórios;
• Realizar outras atividades que sejam condizentes com sua formação profissional, de acordo com as necessidades da SEFAZ.
ESPECIALIDADE: Assistente Social
• Planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar planos, programas e projetos na área de Serviço Social nas diversas unidades fazendárias, visando contribuir para redução ou erradicação de problemas sociais;
• Mobilizar servidores e/ou grupos para participarem da elaboração e do controle dos programas de assistência social da SEFAZ;
• Apoiar servidores e/ou grupos, mediante técnicas de redução de tensões, leitura e análise dos problemas pessoais e coletivos, tendo em vista a superação de situações conflitivas do cotidiano, resultantes do alcoolismo, uso de drogas, desequilíbrio emocional e outros;
• Prestar assistência domiciliar e hospitalar para o servidor da SEFAZ;
• Elaborar pareceres sociais;
• Realizar outras atividades que sejam condizentes com sua formação profissional, de acordo com as necessidades da SEFAZ.
ESPECIALIDADE: Bibliotecário
• Planejar, organizar, implantar e executar trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteconômicas;
• Utilizar o sistema de catalogação, classificação e referência do acervo bibliográfico;
• Armazenar e recuperar informações de caráter geral e específico e colocá-las à disposição dos usuários;
• Planejar a aquisição de material bibliográfico para atualização do acervo;
• Registrar a movimentação de livros, periódicos e publicações, de forma a controlar e manter o acervo bibliográfico;
• Promover a divulgação do material bibliográfico;
• Fazer cumprir o Regulamento de uso da biblioteca, de modo seguro organizado e funcional;
• Atender os servidores e colaboradores da SEFAZ, por meio da disponibilização do acervo;
• Controlar os empréstimos do acervo, de acordo com o Regulamento da biblioteca;
• Coordenar a organização do acervo de livros, revistas, vídeos, DVDs, entre outros;
• Zelar pela preservação, conservação e restauro do acervo;
• Receber, organizar e controlar o material de consumo e equipamentos da biblioteca;
• Manusear e operar adequadamente os equipamentos e materiais, de forma a zelar por sua manutenção;
• Estimular a prática de leitura, pesquisa e uso do acervo bibliográfico;
• Realizar outras atividades que sejam condizentes com sua formação profissional, de acordo com as necessidades da SEFAZ.
ESPECIALIDADE: Contador
• Planejar, coordenar, supervisionar e orientar a execução das atividades contábeis, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira;
• Elaborar, conferir e realizar ajustes nos documentos contábeis;
• Prestar informações e atender solicitações da Contadoria Geral do Estado;
• Elaborar a prestação de contas anual para apresentação ao Tribunal de Contas do Estado;
• Elaborar relatórios e documentos contábeis para apresentar aos órgãos de controle interno e externo;
• Preparar as notas explicativas das demonstrações contábeis;
• Participar da elaboração da proposta orçamentária do órgão e acompanhar sua execução;
• Realizar outras atividades que sejam condizentes com sua formação profissional, de acordo com as necessidades da SEFAZ.
ESPECIALIDADE: Economista
• Planejar, pesquisar e analisar os indicadores de natureza socioeconômica e financeira, verificando as correlações com indicadores tributários;
• Apresentar, anualmente, dados da receita tributária própria e da renúncia fiscal, com projeções para os três anos seguintes, para compor as leis orçamentárias estaduais elaboradas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento;
• Elaborar relatórios detalhados da arrecadação própria realizada, de todos os tributos, com gráficos explicativos e valores nominais e reais, atualizados mês a mês, para dar suporte ao planejamento fiscal e à gestão da Secretaria e do Estado;
• Estimar a arrecadação em potencial dos tributos estaduais;
• Elaborar estudos e notas técnicas, a pedido da administração superior da Secretaria, sobre assuntos de natureza socioeconômica e tributária;
• Construir e fazer a manutenção de indicadores de eficácia da administração tributária, para comparações com os resultados de outras unidades da Federação;
• Realizar outras atividades que sejam condizentes com sua formação profissional, de acordo com as necessidades da SEFAZ.
ESPECIALIDADE: Engenheiro Civil
• Planejar e coordenar as atividades relacionadas às obras de engenharia, arquitetura e serviços de manutenção predial;
• Coordenar e supervisionar a elaboração de projetos, orçamentos, especificações técnicas e cronogramas que envolvam planejamento de obras e serviços de engenharia;
• Elaborar projetos de construção, reforma, manutenção, adaptação e funcionalidade das edificações da SEFAZ;
• Elaborar especificações técnicas, levantamentos de quantitativos e orçamentação de materiais relacionados com a execução de obras e serviços de engenharia;
• Emitir parecer técnico quanto à alteração de projeto e de especificações técnicas;
• Estabelecer diretrizes, parâmetros e especificações técnicas para contratação de projetos, obras, reformas e manutenção predial;
• Promover estudos de viabilidade e elaboração de documentos para subsidiar decisões da administração superior relativas a obras de construção, ampliação, restauro, reforma, reparos e melhorias, locações e ocupação de instalações;
• Orientar e supervisionar os serviços de adequação e manutenção de instalações prediais de ar condicionado, elétrica, hidráulica, sanitária e telefônica;
• Avaliar e emitir parecer técnico sobre imóveis em processo de aquisição, incorporação e cessão;
• Elaborar planos de trabalho para contratos de obras e serviços de engenharia;
• Controlar a execução das obras e serviços de construção, reforma, adaptação e funcionalidade das edificações da SEFAZ, incluindo os serviços de conservação e manutenção predial;
• Fiscalizar, gerenciar e acompanhar os contratos de serviços técnicos de engenharia;
• Monitorar e controlar o cronograma físico-financeiro da execução de contratos;
• Proceder medições e ateste de obras e serviços de engenharia;
• Realizar outras atividades que sejam condizentes com sua formação profissional, de acordo com as necessidades da SEFAZ.
ESPECIALIDADE: Pedagogo
• Participar da elaboração dos planos de capacitação;
• Coordenar e avaliar atividades relacionadas a treinamento e desenvolvimento dos servidores;
• Facilitar processos de aprendizagem com metodologias e técnicas de ensino;
• Desenvolver programas e projetos de capacitação e desenvolvimento;
• Analisar e propor melhorias para o desenvolvimento das capacitações com base nas avaliações de reação;
• Adaptar o material didático de cursos presenciais para disponibilizar no ambiente virtual;
• Apoiar o especialista na elaboração de conteúdo didático para capacitações nas modalidades presenciais e a distância;
• Adotar metodologias diversificadas de aprendizagem;
• Realizar atividades de formação continuada com base nas competências do servidor;
• Capacitar, treinar e propor ações e atividades para o desenvolvimento profissional e pessoal dos servidores;
• Realizar outras atividades que sejam condizentes com sua formação profissional, de acordo com as necessidades da SEFAZ.
ESPECIALIDADE: Secretário Executivo
• Planejar, organizar, coordenar e controlar serviços de secretaria;
• Gerenciar informações auxiliando na execução das tarefas administrativas e em reuniões, coordenando e controlando equipes e atividades;
• Coletar informações para consecução de objetivo e metas da SEFAZ;
• Elaborar textos profissionais especializados e outros documentos oficiais;
• Transcrever ditados, discursos, conferências, palestras, atas e explanações, etc;
• Verificar e selecionar documentos oficiais, despachando-os com seu superior;
• Acompanhar seu superior em reuniões fazendo anotações para elaboração de ata;
• Aplicar as técnicas secretariais (arquivos, follow-up, agenda, reuniões, viagens, cerimoniais etc.);
• Orientar na avaliação e na seleção de documentos oficiais;
• Controlar e despachar documentos recebidos e expedidos, e/ou processos físicos encaminhando-os aos destinatários;
• Coordenar e controlar o uso de equipamentos sob sua responsabilidade;
• Providenciar autorização de viagens e reserva de passagens;
• Conhecer e aplicar a legislação pertinente a sua área de atuação e dos protocolos da SEFAZ;
• Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
• Realizar outras atividades que sejam condizentes com sua formação profissional, de acordo com as necessidades da SEFAZ.
ESPECIALIDADE: Técnico em Comunicação Social
• Planejar, coordenar e acompanhar a política de comunicação e promoção institucional da SEFAZ, redigindo, interpretando e organizando os programas de divulgação para transmissão pelos veículos de comunicação disponíveis;
• Contatar com órgãos da imprensa para divulgação de matérias, diretrizes e planos da SEFAZ;
• Selecionar, elaborar, revisar e distribuir boletins, jornais e outros meios de divulgação interna, assinalando os aspectos de relevância para veiculação de informações de interesses dos servidores da SEFAZ;
• Selecionar, revisar, preparar e distribuir matérias para publicação pelos órgãos de imprensa, acompanhando a sua divulgação;
• Acompanhar e avaliar o noticiário que envolve a instituição e propor a apuração de denúncia veiculada pela imprensa;
• Executar atividades especializadas de redação, revisão, coleta, edição, acompanhamento e preparo de informações para divulgação oficial falada, escrita, televisionada e/ou digital;
• Atender à imprensa e divulgar informações estratégicas para formadores de opinião, facilitando o contato com as pessoas a serem entrevistadas, assessorando-as e prestando as informações necessárias;
• Gerir a informação, organizar bancos de dados, arquivos, materiais didáticos e audiovisuais;
• Promover cobertura de eventos da SEFAZ e de interesse da instituição para divulgação interna;
• Elaborar relatórios sobre as atividades da SEFAZ para divulgação e conhecimento;
• Colaborar na promoção de seminários, encontros, campanhas, jornadas, conferências e debates de interesse da SEFAZ;
• Desenvolver e coordenar campanhas de marketing interno e externo, divulgando os resultados obtidos pela SEFAZ;
• Definir, de forma participativa, plano de comunicação interna e externa, de modo a garantir padrão e qualidade na veiculação das informações;
• Apoiar as iniciativas das unidades administrativas no que se refere às ações de comunicação no âmbito da Educação Tributária;
• Coletar e selecionar matérias divulgadas pela imprensa que seja de interesse da SEFAZ;
• Realizar outras atividades que sejam condizentes com sua formação profissional, de acordo com as necessidades da SEFAZ.
SUBGRUPO DE APOIO TÉCNICO FAZENDÁRIO CARGO: Assistente Técnico Fazendário
ESPECIALIDADE: Assistente de Administração
• Exercer atividades de apoio técnico administrativo nas áreas de atuação da SEFAZ;
• Desempenhar atividades relacionadas à administração de pessoal, treinamento e desenvolvimento, material, patrimônio, compras, transporte, comunicação, financeira e orçamentária, tecnologia entre outras;
• Executar tarefas técnico-administrativas de protocolo, arquivo e documentação, coleta, classificação e registro de dados, organização e métodos, processos e sistemas;
• Contribuir com pesquisa que auxilie na elaboração de leis, decretos, normas e regulamentos referentes à administração geral e específica;
• Apoiar atividades administrativas relacionadas às áreas de tributação, arrecadação e fiscalização da SEFAZ;
• Auxiliar na execução de tarefas administrativas de média complexidade;
• Apoiar administrativamente as ações da Educação Fiscal e Ouvidoria;
• Desenvolver pesquisas de caráter administrativo, técnico ou científico, para subsidiar a tomada de decisões gerenciais;
• Participar de atividades técnicas, operacionais e administrativas, projetos e ações para a manutenção de clima favorável a mudanças organizacionais;
• Contribuir para a melhoria de processos organizacionais da SEFAZ;
• Acompanhar processos de pedido de licitação, de compra, prestação de serviços diretos e execução de contratos;
• Registrar informações técnicas e administrativas em relatórios e planilhas;
• Receber, classificar e controlar a tramitação e distribuição de processos e documentos;
• Executar tarefas de apoio às unidades administrativas e operacionais, envolvendo atendimento de pessoas, organização de agenda, redação de correspondência e preparação de relatórios e levantamentos estatísticos;
• Realizar outras atividades que sejam condizentes com as atribuições do cargo, de acordo com as necessidades da SEFAZ.
ESPECIALIDADE: Técnico em Contabilidade
• Organizar serviços de contabilidade em geral, em conjunto com o contador da SEFAZ, traçando rotinas e planos de contas, sistemas de livros, documentos e métodos de estruturação, para possibilitar o controle contábil e orçamentário do órgão;
• Elaborar documentação relativa a pagamento, transferências de fundo rotativos e outros, informando disponibilidade de saldos, para assegurar a correção dessas operações;
• Emitir guias de recolhimentos para pagamento de impostos e encargos diversos;
• Preparar mapas e quadros gerais para análise de custos e orçamentos;
• Processar faturamento efetuando cálculos com a finalidade de realizar pagamentos dos serviços prestados;
• Realizar atividades dirigida à prestação de contas de Cartão Coorporativo;
• Elaborar relatório sobre a situação geral ou irregularidades encontradas no processo da prestação de contas da SEFAZ, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres técnicos;
• Participar da elaboração da prestação de contas anual da SEFAZ;
• Apoiar na elaboração de relatórios e documentos contábeis;
• Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária do órgão e no acompanhamento de sua execução;
• Realizar outras atividades que sejam condizentes com sua formação profissional, de acordo com as necessidades da SEFAZ.
ESPECIALIDADE: Técnico em Edificações
• Realizar atividades de caráter técnico, relativas à elaboração de projetos de edificações da SEFAZ e outras obras de engenharia civil, orientando-se por plantas, esquemas e especificações técnicas para colaborar nas construções, reparos e conservação de obras;
• Realizar estudos nos locais das obras, procedendo as medições, analisando amostras de solo e efetuando cálculos para auxiliar na preparação de plantas e especificações relativas à construção, reparação e conservação relativas a obras de engenharia civil da SEFAZ;
• Elaborar esboços e desenhos técnicos estruturais, seguindo plantas, esquemas, especificações técnicas, utilizando instrumentos de desenho apropriado;
• Auxiliar na elaboração de documentos para subsidiar decisões da administração superior relativas a obras de construção, ampliação, restauro, reforma, reparos e melhorias, locações e ocupação de instalações da SEFAZ;
• Prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas e/ou ambientais;
• Executar levantamento de edificações para regularização cadastral e/ou conservação sem limite de área, bem como os laudos e pareceres necessários junto aos órgãos da administração pública municipal, estadual ou federal;
• Elaborar orçamento, composição de preços unitários, cronograma físico-financeiro e especificações técnicas para as obras e serviços de engenharia no âmbito da SEFAZ;
• Aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho;
• Realizar outras atividades que sejam condizentes com as atribuições do cargo, de acordo com as necessidades da SEFAZ.
CARGO: Técnico em Telecomunicação Fazendário (Extinto a Vagar)
ESPECIALIDADE: Sem Especialidade conforme Lei nº 9.664/2012 – PGCE
• Realizar atribuições de caráter técnico relativas ao planejamento, avaliação e controle de instalações e equipamentos de telecomunicações da SEFAZ;
• Utilizar instrumentos apropriados para cooperar no desenvolvimento de projetos de construção, montagem, manutenção e reparos de equipamentos de telecomunicação;
• Executar serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de telecomunicações;
• Acompanhar o desempenho de aparelhos eletrônicos, coletando dados e informações a fim de avaliá-los e planejar a introdução de melhoramento no sistema de telecomunicações instalado;
• Promover inspeções técnicas em equipamentos e laboratórios de telecomunicações;
• Realizar outras atividades que sejam condizentes com as atribuições do cargo, de acordo com as necessidades da SEFAZ.
SUBGRUPO DE APOIO ADMINISTRATIVO FAZENDÁRIO CARGO: Auxiliar Administrativo Fazendário
• Realizar tarefas auxiliares de classificação, arquivo e registro de documentos;
• Receber, estocar, controlar e distribuir materiais;
• Realizar tarefas de recepção e serviços de atendimento telefônico;
• Operacionalizar equipamentos de reprodução de documentos em geral;
• Providenciar a reprodução de documentos;
• Operacionalizar o Sistema E-processo para registro de entrada e expedição de processos e documentos;
• Controlar a entrada e saída de processos e documentos fiscais, quando necessário;
• Executar atividades de apoio às áreas administrativa e financeira;
• Efetuar o controle de materiais de consumo e equipamentos;
• Digitar e digitalizar documentos em geral;
• Emitir a folha de frequência e providenciar o resumo de ponto;
• Executar trabalhos de baixa complexidade;
• Realizar outras atividades que sejam condizentes com as atribuições do cargo, de acordo com as necessidades da SEFAZ.
CARGO: Datilógrafo Fazendário (Extinto a Vagar)
• Digitar cartas, textos, informes, tabelas, dados estatísticos, boletins, formulários, quadros e outros documentos;
• Zelar pelo bom estado de conservação de equipamentos e materiais sob sua responsabilidade;
• Realizar outras atividades que sejam condizentes com as atribuições do cargo, de acordo com as necessidades da SEFAZ.
SUBGRUPO DE APOIO OPERACIONAL FAZENDÁRIO CARGO: Auxiliar de Serviços Fazendário (Extinto a Vagar)
• Auxiliar nas atividades de suporte operacional relacionadas a transporte, entrega de documentos, comunicação, manutenção, recepção, conservação de bens e materiais, entrada e saída de processos;
• Realizar outras atividades que sejam condizentes com as atribuições do cargo, de acordo com as necessidades da SEFAZ.
CARGO: Telefonista Fazendário (Extinto a Vagar)
• Operar mesa telefônica, efetuando e/ou recebendo chamadas telefônicas;
• Manter organizada e atualizada a lista telefônica da SEFAZ;
• Anotar e transmitir informações provenientes das chamadas telefônicas;
• Zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos telefônicos;
• Realizar outras atividades que sejam condizentes com as atribuições do cargo, de acordo com as necessidades da SEFAZ.
CARGO: Agente de Saúde Pública Fazendário (Extinto a Vagar)
• Desenvolver trabalho educativo individual ou grupal sobre saúde pública;
• Planejar e executar campanhas de prevenção de doenças, para assegurar as condições de saúde da comunidade fazendária;
• Promover campanhas de vacinação na SEFAZ;
• Realizar outras atividades que sejam condizentes com as atribuições do cargo, de acordo com as necessidades da SEFAZ.