LEI ORDINÁRIA nº 12.282 de 23 de Maio de 2024

Atualizado em: 20/06/2024 às 16:18
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Detalhes da publicação

Legislações que afetam a Administração de Pessoal como por exemplo as alterações salarias, nomeações específicas, consignações em folha, concursos, feriados, benefícios, pensões, alterações no FUNBEM, FEPA e IPREV (inclui aqui também a política de investimentos destes fundos).

Dispõe sobre o subsídio do Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado no exercício de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio mensal do Governador do Estado, será fixado em R$ 33.006,39 (trinta e três mil, seis reais e trinta e nove centavos) a partir de 1º de junho de 2024.

Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Governador do Estado será fixado em R$ 31.289,17 (trinta e um mil, duzentos e oitenta e nove reais e dezessete centavos) a partir de 1º de junho de 2024.

Art. 3º O subsídio mensal do Secretário de Estado será fixado em R$ 28.245,23 (vinte e oito mil, duzentos e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos) a partir de 1º de junho de 2024.

Art. 4º No mês de dezembro de 2024, o Governador, o Vice-Governador e os Secretários de Estado perceberão adicional correspondente ao subsídio mensal resultante da aplicação desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 23 DE MAIO DE 2024, 203º DA INDEPENDÊNCIA E 136º DA REPÚBLICA.

 

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

 

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

(Originária do Projeto de Lei nº 217/2024, de autoria do Poder Legislativo do Estado).

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