MEDIDA PROVISÓRIA nº 457 de 03 de Setembro de 2024
Detalhes da publicação
Dispõe sobre a fixação do vencimentobase dos cargos de Auditor e de Assistente de Auditor, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1° do art. 42 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º As tabelas de vencimento-base dos cargos de Auditor e de Assistente de Auditor, do Grupo Estratégico, Subgrupo Auditoria Geral, passam a ser as constantes do Anexo Único, desta Medida Provisória.
Art. 2º Os percentuais de aumento, previstos no Parágrafo único do art. 4º, da Lei nº 12.121, de 21 de novembro de 2023,que seriam implantados a partir de 1º de julho de 2025 e a partir de 1º de julho de 2026, se encontram absorvidos pelo aumento concedido por esta Medida Provisória.
Art. 3º Ficam revogadas as Tabelas de vencimento base, com vigências previstas a partir de 1º de julho de 2025 e a partir de 1º de julho de 2026, dos cargos de Auditor e de Assistente de Auditor, do Subgrupo Auditoria Geral, do Quadro.b.1, Anexo II, da Lei nº12.121, de 21 de novembro de 2021.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Medida Provisória correrão à conta dos créditos orçamentários próprios.
Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 03 DE SETEMBRO DE 2024, 203º DA INDEPENDÊNCIA E 136º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil