EMENDA CONSTITUCIONAL nº 096 de 04 de Abril de 2024

Atualizado em: 18/10/2024 às 11:36
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Detalhes da publicação

Estrutura do Estado: Legislações que alteram a Estrutura do Estado: (Re) Organização e alterações das Unidades Gestoras-UGs. Alteração de Cargos na UG: extinção, criação, etc.

Altera a redação do inciso XIII, do art. 31, e inciso I, do §1º , do art. 52, da Constituição do Estado.

Art. 1º O inciso XIII do art. 31 e o inciso I do §1º do art. 52 da Constituição do Estado do Maranhão passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 31 ................................................................................

...............................................................................................

XIII - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha dos membros do Tribunal de Contas do Estado;

Art.52 ....................................................................................

§1º .........................................................................................

I - mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade;”

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do presente Decreto pertencerem, que o cumpram e o façam cumprir na forma em que se encontra redigido. O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.

Ato oriundo da Proposta de Emenda Constitucional nº 002/2024, de autoria da Senhora Deputada Iracema Vale.

PLENÁRIO DEPUTADO “NAGIB HAICKEL” DO PALÁCIO “MANUEL BECKMAN”, em 04 de abril de 2024.

 

Deputada IRACEMA VALE

Presidente

 

Deputado RODRIGO LAGO

1º Vice-Presidente

 

Deputado ARNALDO MELO

2º Vice-Presidente

 

Deputada FABIANA VILAR

3º Vice-Presidente

 

Deputada ANDREIA REZENDE

4º Vice-Presidente

 

Deputado ANTÔNIO PEREIRA

1º Secretário

 

Deputado ROBERTO COSTA

2º Secretário

 

Deputado OSMAR FILHO

3º Secretário

 

Deputado GUILHERME PAZ

4º Secretário

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