DECRETO nº 39.041 de 08 de Maio de 2024

Atualizado em: 22/11/2024 às 11:33
`

Detalhes da publicação

Diárias e Passagens: Coletânea de Legislação específica de Diárias e Passagens. Poderá futuramente ser absorvida pela "Licitações e Contratos Administrativos".

Altera o Decreto nº 22.985, de 20 de março de 2007, que dispõe sobre a concessãode diárias do serviço público estadual,administração direta, autárquica, fundacional, empresas públicas e sociedades deeconomia mista, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,

DECRETA

Art. 1º O parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 22.985, de 20 de março de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º (...)

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo será extensivo aos Ajudantes de Ordens do Governador e do Vice-Governador do Estado, ou quem esteja exercendo função equivalente conforme designação do Chefe do Gabinete Militar, bem como aos assessores de comunicação, aos membros do cerimonial e aos assessores em acompanhamento direto ao Governador e ao Vice-Governador, que estejam compondo as respectivas comitivas oficiais, conforme ato de designação do Gabinete do Governador.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 8 DE MAIO DE 2024, 203º DA INDEPENDÊNCIA E 136º DA REPÚBLICA.

 

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

 

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

`