EMENDA CONSTITUCIONAL nº 097 de 15 de Maio de 2024

Atualizado em: 11/02/2025 às 10:26
`

Detalhes da publicação

Cidadania, Justiça e Segurança: legislações que promovem a cidadania como por exemplo: ordenamento da utilização de uma vaga de deficiente. Melhoram a vida do cidadão mas sem recurso financeiro. Caso haja benefício financeiro estamos cadastrando em "Assistência Social".

Acrescenta-se o parágrafo único ao art. 117, a ser incluído pelo art. 1º da PEC 004/2023

Art. 1º O art. 117, da Constituição do Estado do Maranhão, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

Art. 117. [...]

Parágrafo único. As Guardas Municipais vinculadas aos Municípios, sendo órgãos que exercem atividades típicas de segurança pública, com convênio celebrado com o Estado, poderão integrar as atividades de segurança pública desenvolvidas pelo Estado a interesse deste, desde que as ações desenvolvidas sejam de interesse municipal e restritas aos limites territoriais do Município.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do presente Decreto pertencerem, que o cumpram e o façam cumprir na forma em que se encontra redigido. O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.

Ato oriundo da Proposta de Emenda Constitucional nº 004/2023, de autoria do Senhor Deputado Cláudio Cunha.

PLENÁRIO DEPUTADO “NAGIB HAICKEL” DO PALÁCIO “MANUEL BECKMAN”, em 15 de maio de 2024.

 

Deputada IRACEMA VALE

Presidente

 

Deputado RODRIGO LAGO

1º Vice-Presidente

 

Deputado ARNALDO MELO

2º Vice-Presidente

 

Deputada FABIANA VILAR

3º Vice-Presidente

 

Deputada ANDREIA REZENDE

4º Vice-Presidente

 

Deputado ANTÔNIO PEREIRA

1º Secretário

 

Deputado ROBERTO COSTA

2º Secretário

 

Deputado OSMAR FILHO

3º Secretário

 

Deputado GUILHERME PAZ

4º Secretário

`