EMENDA CONSTITUCIONAL nº 097 de 15 de Maio de 2024
Detalhes da publicação
Acrescenta-se o parágrafo único ao art. 117, a ser incluído pelo art. 1º da PEC 004/2023
Art. 1º O art. 117, da Constituição do Estado do Maranhão, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 117. [...]
Parágrafo único. As Guardas Municipais vinculadas aos Municípios, sendo órgãos que exercem atividades típicas de segurança pública, com convênio celebrado com o Estado, poderão integrar as atividades de segurança pública desenvolvidas pelo Estado a interesse deste, desde que as ações desenvolvidas sejam de interesse municipal e restritas aos limites territoriais do Município.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do presente Decreto pertencerem, que o cumpram e o façam cumprir na forma em que se encontra redigido. O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.
Ato oriundo da Proposta de Emenda Constitucional nº 004/2023, de autoria do Senhor Deputado Cláudio Cunha.
PLENÁRIO DEPUTADO “NAGIB HAICKEL” DO PALÁCIO “MANUEL BECKMAN”, em 15 de maio de 2024.
Deputada IRACEMA VALE
Presidente
Deputado RODRIGO LAGO
1º Vice-Presidente
Deputado ARNALDO MELO
2º Vice-Presidente
Deputada FABIANA VILAR
3º Vice-Presidente
Deputada ANDREIA REZENDE
4º Vice-Presidente
Deputado ANTÔNIO PEREIRA
1º Secretário
Deputado ROBERTO COSTA
2º Secretário
Deputado OSMAR FILHO
3º Secretário
Deputado GUILHERME PAZ
4º Secretário