LEI ORDINÁRIA nº 12.416 de 23 de Outubro de 2024
Detalhes da publicação
Dispõe sobre a fixação do vencimento básico dos cargos integrantes das carreiras Atividades de Trânsito e Atividade Auxiliar de Trânsito, e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Maranhão, Doutor Carlos Orleans Brandão Júnior, adotou a Medida Provisória nº 459, de 17 de setembro de 2024, que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, e eu, Deputada IRACEMA VALE, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no art. 42, da Constituição Estadual com a nova redação dada com a Emenda Constitucional nº 038/2003, combinado com o art. 11, da Resolução Legislativa nº 450/2004, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As tabelas de vencimento básico dos cargos de provimento efetivo, integrantes das carreiras Atividades de Trânsito e de Atividade Auxiliar de Trânsito, passam a ser as constantes do Anexo Único desta Lei.
Art.2º Os percentuais de aumento, previstos no parágrafo único do artigo 4º, da Lei nº 12.121, de 21 de novembro de 2023, que seriam implantados a partir de 1º de julho de 2025 e de 1º de julho de 2026, se encontram absorvidos pelo aumento concedido por esta Lei.
Art.3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos créditos orçamentários próprios.
Art.4º Fica revogado o Quadro b.7 do Anexo II, da Lei nº 12.121, de 21 de novembro de 2023.
Art. 5º º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.
Ato oriundo da Medida Provisória nº 459/2024, de autoria do Poder Executivo.
PLENÁRIO DEPUTADO “NAGIB HAICKEL” DO PALÁCIO “MANUEL BECKMAN”, em 23 de outubro de 2024.
Deputada IRACEMA VALE
Presidente
ANEXO ÚNICO
Grupo: ESTRATÉGICO
Subgrupo: Gestão de Trânsito
Quadro: b.7