LEI ORDINÁRIA nº 12.414 de 23 de Outubro de 2024

Atualizado em: 19/03/2025 às 16:32
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Detalhes da publicação

Legislações que afetam a Administração de Pessoal como por exemplo as alterações salarias, nomeações específicas, consignações em folha, concursos, feriados, benefícios, pensões, alterações no FUNBEM, FEPA e IPREV (inclui aqui também a política de investimentos destes fundos).

Dispõe sobre a fixação do vencimento-base dos cargos de Auditor e de Assistente de Auditor, e dá outras providências.

Faço saber que o Governador do Estado do Maranhão,Doutor Carlos Orleans Brandão Júnior, adotou a Medida Provisória nº 457, de 03 de setembro de 2024, que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, e eu, Deputada IRACEMA VALE, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no art.42, da Constituição Estadual com a nova redação dada com a Emenda Constitucional nº 038/2003, combinado com o art. 11, da Resolução Legislativa nº 450/2004, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1ºAs tabelas de vencimento-base dos cargos de Auditor e de Assistente de Auditor, do Grupo Estratégico, Subgrupo Auditoria Geral, passam a ser as constantes do Anexo Único, desta Lei.

Art. 2º Os percentuais de aumento, previstos no Parágrafo único do art. 4º, da Lei no 12.121, de 21 de novembro de 2023, que seriam implantados a partir de 1º de julho de 2025 e a partir de 1º de julho de 2026, se encontram absorvidos pelo aumento concedido por esta Lei.

Art. 3º Ficam revogadas as Tabelas de vencimento base,com vigências previstas a partir de 1º de julho de 2025 e a partir de 1ºde julho de 2026, dos cargos de Auditor e de Assistente de Auditor,do Subgrupo Auditoria Geral, do Quadro. b. l, Anexo II, da Lei nº12.121, de 21 de novembro de 2021.

Art. 4ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos créditos orçamentários próprios.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida.

O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir,publicar e correr.

Ato oriundo da Medida Provisória nº 457/2024, de autoria do Poder Executivo.

PLENÁRIO DEPUTADO “NAGIB HAICKEL” DO PALÁCIO “MANUELBECKMAN”, em 23 de outubro de 2024.

Deputada IRACEMA VALE

Presidente

 

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