EMENDA CONSTITUCIONAL nº 101 de 06 de Novembro de 2024

Atualizado em: 20/03/2025 às 16:11
`

Detalhes da publicação

Regimentos, Estatutos, Regulamentos, Códigos, Manuais, Cartilhas e Tramitação de Processos Administrativos: sub-item de Estrutura de Estado mas entendemos que facilita a pesquisa.

Acrescenta o art. 28-C à Constituição do Estado do Maranhão, que dispõe sobre a Direção Superior da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, e dá outras providências.

Art. 1º É acrescentado o art. 28-C à Constituição do Estado do Maranhão, com a seguinte redação:

“Art. 28-C A Direção Superior da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, estruturada pelos cargos de nível de gestão estratégica, é composta pelas suas Diretorias e Procuradoria-Geral.

§1º A Direção Superior da Assembleia Legislativa será responsável pelo cumprimento das deliberações da Mesa Diretora.

§2º A Direção Superior da Assembleia Legislativa será responsável pela Ordenação de Despesas do Poder Legislativo e de sua gestão administrativa.

§3º Aos ocupantes dos cargos da Direção Superior da Assembleia Legislativa serão atribuídos os encargos, responsabilidades e direitos relativos ao cumprimento das decisões administrativas, políticas, fiscais e financeiras da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, como previsto no art. 70, da Constituição do Estado do Maranhão e demais normas da legislação pertinente.

§4º Aplicam-se aos ocupantes dos cargos da Direção Superior da Assembleia Legislativa os impedimentos da Súmula vinculante 13 do STF.

Art. 2º Esta Emenda à Constituição Estadual entra em vigor na data de sua publicação.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Emenda pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigido. O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.

Ato oriundo da Proposta de Emenda Constitucional nº 006/2024, de autoria da Senhora Deputada Iracema Vale.

PLENÁRIO DEPUTADO “NAGIB HAICKEL” DO PALÁCIO “MANUEL BECKMAN”, em 06 de novembro de 2024.

Deputada IRACEMA VALE

Presidente

Deputada ANDREIA REZENDE

1ª Vice-Presidente

Deputado ARNALDO MELO

2º Vice-Presidente

Deputada FABIANA VILAR

3ª Vice-Presidente

Deputada ANA DO GÁS

4ª Vice-Presidente

Deputado ANTÔNIO PEREIRA

1º Secretário

Deputado ROBERTO COSTA

2º Secretário

Deputado OSMAR FILHO

3º Secretário

Deputado GUILHERME PAZ

4º Secretário

`