EMENDA CONSTITUCIONAL nº 101 de 06 de Novembro de 2024
Detalhes da publicação
Acrescenta o art. 28-C à Constituição do Estado do Maranhão, que dispõe sobre a Direção Superior da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Art. 1º É acrescentado o art. 28-C à Constituição do Estado do Maranhão, com a seguinte redação:
“Art. 28-C A Direção Superior da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, estruturada pelos cargos de nível de gestão estratégica, é composta pelas suas Diretorias e Procuradoria-Geral.
§1º A Direção Superior da Assembleia Legislativa será responsável pelo cumprimento das deliberações da Mesa Diretora.
§2º A Direção Superior da Assembleia Legislativa será responsável pela Ordenação de Despesas do Poder Legislativo e de sua gestão administrativa.
§3º Aos ocupantes dos cargos da Direção Superior da Assembleia Legislativa serão atribuídos os encargos, responsabilidades e direitos relativos ao cumprimento das decisões administrativas, políticas, fiscais e financeiras da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, como previsto no art. 70, da Constituição do Estado do Maranhão e demais normas da legislação pertinente.
§4º Aplicam-se aos ocupantes dos cargos da Direção Superior da Assembleia Legislativa os impedimentos da Súmula vinculante 13 do STF.
Art. 2º Esta Emenda à Constituição Estadual entra em vigor na data de sua publicação.
MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Emenda pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigido. O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.
Ato oriundo da Proposta de Emenda Constitucional nº 006/2024, de autoria da Senhora Deputada Iracema Vale.
PLENÁRIO DEPUTADO “NAGIB HAICKEL” DO PALÁCIO “MANUEL BECKMAN”, em 06 de novembro de 2024.
Deputada IRACEMA VALE
Presidente
Deputada ANDREIA REZENDE
1ª Vice-Presidente
Deputado ARNALDO MELO
2º Vice-Presidente
Deputada FABIANA VILAR
3ª Vice-Presidente
Deputada ANA DO GÁS
4ª Vice-Presidente
Deputado ANTÔNIO PEREIRA
1º Secretário
Deputado ROBERTO COSTA
2º Secretário
Deputado OSMAR FILHO
3º Secretário
Deputado GUILHERME PAZ
4º Secretário