DECRETO nº 39.946 de 30 de Abril de 2025

Atualizado em: 09/06/2025 às 15:34
`

Detalhes da publicação

Diárias e Passagens: Coletânea de Legislação específica de Diárias e Passagens. Poderá futuramente ser absorvida pela "Licitações e Contratos Administrativos".

Retifica o Anexo Único do Decreto nº 39.939, de 29 de abril de 2025,que altera e acrescenta dispositivos do Decreto nº 22.985, de 20 de março de 2007, que dispõe sobre a concessão de diárias do serviço públicoestadual, administração direta, autárquica, fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição do Estado do Maranhão,

DECRETA

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 39.939, de 29 de abril de 2025, que altera e acrescenta dispositivos do Decreto nº 22.985, de 20 de março de 2007, que dispõe sobre a concessão de diárias do serviço público estadual, administração direta, autárquica, fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista, e dá outras providências, passa a vigorar de acordo com o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de maio de 2025.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 30 DE ABRIL DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

`