DECRETO nº 39.981 de 16 de Maio de 2025
Detalhes da publicação
Acrescenta o inciso XII ao art. 5º do Decreto nº 28.798, de 21 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as consignaçõesem folha de pagamento dos servidores públicos civis, militares, dos aposentados e pensionistas do Poder Executivo do Estado do Maranhão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos III e V, da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º Fica acrescido ao art. 5º do Decreto nº 28.798, de 21 de dezembro de 2012, o inciso XII, com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
XII – amortização de transações ou serviços contratados relativos à antecipação de salários dos servidores, sem cobrança de juros, com instituições autorizadas pelo Banco Central”. (AC)
Art. 2º O inciso I do § 3º do art. 8º do Decreto nº 28.798, de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º (...)
§ 3º (...)
I – A retenção de 1% dos valores mensalmente recolhidos destinados às consignatárias, ressalvado o caso do inciso XII do artigo 5º deste Decreto, ou ainda, em caso de disposição em contrário prevista em instrumento contratual vigente entre o ente estatal e a consignatária (...)” (NR)
Art. 3º Fica acrescido ao art. 8º do Decreto nº 28.798, de 21 de dezembro de 2012, o § 7º, com a seguinte redação:
“Art. 8º (...)
§ 7º No caso do desconto previsto no art. 5º, inciso XII, a instituição fica isenta de eventual custo previsto no § 1º do art. 8º deste Decreto”. (AC)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS,16 DE MAIO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil