MEDIDA PROVISÓRIA nº 496 de 01 de Julho de 2025

Atualizado em: 02/07/2025 às 16:35
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Detalhes da publicação

Legislações que afetam a Administração de Pessoal como por exemplo as alterações salarias, nomeações específicas, consignações em folha, concursos, feriados, benefícios, pensões, alterações no FUNBEM, FEPA e IPREV (inclui aqui também a política de investimentos destes fundos).

Fixa os valores dos subsídios dos membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o §1º do art. 42 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Os valores dos subsídios dos membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar passam a ser os fixados no Anexo Único, desta Medida Provisória.

Art. 2º Nos valores fixados no Anexo Ùnico, que integra esta Medida Provisória, já se encontram absorvidos os aumentos estabelecidos para 1º de julho de 2025 e para 1º de julho de 2026, concedidos pela Lei nº 12.121, de 21 de novembro de 2023.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Medida Provisória correrão à conta dos créditos orçamentários próprios.

Art.4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Fica revogado o Anexo VI, da Lei nº 12.121, de 21 de novembro de 2023.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS,1º DE JULHO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil

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