MEDIDA PROVISÓRIA nº 439 de 08 de Abril de 2024

Atualizado em: 03/12/2025 às 15:18
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Detalhes da publicação

Legislações que afetam a Administração de Pessoal como por exemplo as alterações salarias, nomeações específicas, consignações em folha, concursos, feriados, benefícios, pensões, alterações no FUNBEM, FEPA e IPREV (inclui aqui também a política de investimentos destes fundos).

Altera ocaputdo artigo 7º da Lei nº306, de 27 de novembro de 2007, quedispõe sobre o reajuste do vencimento e do subsídio dos servidores civise militares do Poder Executivo, alteradispositivos da Lei nº 6.107, de 27 dejulho de 1994, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1° do art. 42 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 7º da Lei nº 306, de 27 de novembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º: Fica instituído o auxílio-alimentação, a título de indenização, aos membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, desde que estejam em efetivo exercício das funções das Organizações Militares, a ser pago em pecúnia, nos valores constantes do anexo X; podendo ser complementado com fornecimento de refeição pelo órgão ao qual se encontra vinculado o servidor quando em plantão. “( NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 8 DE ABRIL DE 2024, 203º DA INDEPENDÊNCIA E 136º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

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