LEI ORDINÁRIA nº 12.266 de 15 de Maio de 2024
Detalhes da publicação
Altera o caput do artigo 7º da Lei nº 306,de 27 de novembro de 2007, que dispõe sobre o reajuste do vencimento e do subsídio dos servidores civis e militares do Poder Executivo, altera dispositivos da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994, e dá outras providencias.
Faço saber que o Governador do Estado do Maranhão, Doutor Carlos Orleans Brandão Júnior, adotou a Medida Provisória nº 439, de 09 de abril de 2024, que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, e eu, Deputada IRACEMA VALE, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no art. 42, da Constituição Estadual com a nova redação dada com a Emenda Constitucional nº 038/2003, combinado com o art. 11, da Resolução Legislativa nº 450/2004, promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica alterado o caput do art. 7º da Lei nº 306, de 27 de novembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º: Fica instituído o auxílio- alimentação, a título de indenização, aos membros da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, desde que estejam em efetivo exercício das funções das Organizações Militares, a ser pago em pecúnia, nos valores constantes do anexo X; podendo ser complementado com fornecimento de refeição pelo órgão ao qual se encontra vinculado o servidor quando em plantão.” (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida.
O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.
Ato oriundo da Medida Provisória nº 439/2024, de autoria do Poder Executivo.
PLENÁRIO DEPUTADO “NAGIB HAICKEL” DO PALÁCIO “MANUEL BECKMAN”, em 15 de maio de 2024.
Deputada IRACEMA VALE
Presidente