DECRETO nº 39.939 de 29 de Abril de 2025

Atualizado em: 05/05/2025 às 16:27
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Detalhes da publicação

Diárias e Passagens: Coletânea de Legislação específica de Diárias e Passagens. Poderá futuramente ser absorvida pela "Licitações e Contratos Administrativos".

Altera e acrescenta dispositivos do Decreto nº 22.985, de 20 de março de 2007, que dispõe sobre a concessão de diárias do serviço público estadual, administração direta, autárquica, fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos III e V, da Constituição Estadual,

DECRETA

Art. 1º Os valores das diárias para viagens no Estado do Maranhão e demais viagens nacionais previstos do Anexo I do Decreto nº 22.985, de 20 de março de 2007, passam a ser os constantes do Anexo Único deste Decreto, sendo mantidos os demais valores anteriormente vigentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de maio de 2025.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE ABRIL DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

Anexo único alterado pelo DECRETO nº 39.946 de 30 de Abril de 2025

Anexo único alterado pelo DECRETO nº 39.946 de 30 de Abril de 2025 - em vigor o anexo abaixo

 

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